PEC reduz em dois terços o tempo de duração dos processos

Congresso discute PEC que reduz tempo dos processos

07/11/11 - 08h55

Tramita no Congresso um projeto que pode reduzir em dois terços o tempo de duração dos processos judiciais. Trata-se da emenda constitucional do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que tem por objetivo diminuir o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância.

A reforma do Poder Judiciário de 2004, quando foram instituídos a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral, permitiu uma redução de 38% no número de recursos extraordinários e agravos de instrumento que entupiam os escaninhos da Corte Suprema.

Ajudou, mas não foi suficiente para resolver o problema da lentidão da Justiça brasileira, de graves repercussões para a sociedade, que reclama por uma Justiça mais ágil, e para um momento especial de ritmo mais lento do crescimento econômico brasileiro - a lerdeza contribui decisivamente para o aumento do chamado "custo Brasil", o que inibe o investimento.

O Judiciário está sobrecarregado. Segundo o ministro Cezar Peluso, autor da ideia por trás da PEC dos recursos, como é chamada a emenda do senador Ferraço, pelo menos 51 mil recursos foram rejeitados pelo STF entre 2010 e 2011. Entre 2008 e 2011 a Corte Suprema já proferiu 302 mil decisões.

Apenas em 2010, segundo números apresentados por Peluso em uma palestra no Instituto Fernando Henrique Cardoso, aproximadamente 228 mil recursos deram entrada no STJ. Grande parte dessas ações poderia ter sido resolvida de vez na primeira instância, não fossem os instrumentos protelatórios em profusão permitidos pela legislação processual brasileira.

São números que assombram. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) analisou 1.222.102 processos do STF no período de 1988 até 2009. "Como esses processos chegaram ao Supremo?", questionam os autores do trabalho, os professores Joaquim Falcão, Pablo de Camargo Cerdeira e Diego Werneck Arguelhes. Eles mesmos respondem: "O Supremo ofereceu às partes, nesses últimos 21 anos, 52 classes processuais diferentes, isto é, 52 portas de entrada".

Ou seja, são 52 tipos de processos distintos que foram utilizados em menor ou maior grau. Algumas dessas portas precisam ser fechadas em nome da presteza judicial. Como se diz nos tribunais, uma justiça tardia não é justiça. "Das grandes cortes judiciais do mundo ocidental", concluem os autores, "o Supremo é provavelmente a que oferece a maior multiplicidade de acesso".

Esse é o contexto em que se situa a PEC do senador Ferraço: o país dispõe hoje de uma base quase inesgotável de recursos que em geral são utilizados para fins meramente protelatórios. A proposta em tramitação no Senado estabelece a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância.

Na prática, trata-se da transformação dos atuais recursos especial e extraordinário em ações recisórias como forma de evitar a remessa dos autos ao STJ ou STF "como mero expediente de dilação processual", como diz o senador Ricardo Ferraço.

O projeto enfrenta a oposição dos advogados, sob a alegação de que reduz direitos e garantias fundamentais do cidadão, além de ofender o princípio da presunção de inocência. Para o presidente do Supremo, trata-se de um falso argumento - o sistema atual é que é perverso, mutila a segurança jurídica e estimula a atividade de ilícito.

Na justificativa de sua proposta, o senador Ferraço cita o exemplo da Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade, nas eleições passadas, foi contestada com base no princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Com a extinção dos recursos especial e extraordinário e a criação das ações recisórias em seu lugar, o problema estaria resolvido, uma vez que o trânsito em julgado dos processos, neste e em outros, já ocorreria nas instâncias inferiores.

A PEC dos Recursos é uma boa ideia, num momento em que o Congresso se queixa de apenas referendar as iniciativas de ordem legislativa do Executivo. O Legislativo é o palco certo para a mediação das divergências apresentadas pelos advogados. Merece a atenção também do Executivo, mais preocupado atualmente com seus interesses imediatos, como a prorrogação da DRU.

 

Fonte: Valor Econômico

Extraído de AnaJustra

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